Olá a todos.
Posto a conclusão do meu Trabalho de Conclusão de Curso O Tutor na Legislação - 2007 a 2011.
Dada a importância do nosso trabalho na sociedade, devemos acompanhar e cobrar dos nossos legisladores
uma regulamentação de acordo com as características da atuação: 20 horas semanais, os requisitos (muitos são especialistas, mestres e doutores) e o desempenho.
Abraços, Luiza Kuwae
O presente trabalho teve como objetivo investigar
como o tutor é abordado/representado na legislação brasileira em um determinado
período, sendo a nossa pergunta problema: Como o professor-tutor está
apresentado na Legislação brasileira nos últimos quatro anos? E os nossos
objetivos específicos foram:
a) buscar
na legislação brasileira os dispositivos legais relativos à profissão do
professor-tutor;
b)
levantar em que áreas da legislação o professor-tutor está presente;
c) analisar
a presença do professor-tutor na legislação brasileira nos últimos quatro anos.
Como o foco do nosso trabalho é o tutor e suas
atribuições, fizemos a pesquisa bibliográfica com diversos autores sobre a
definição do conceito e suas funções. Utilizamos textos de diferentes fontes,
como universidades e faculdades – UFMA – Universidade Federal do Maranhão, PUC – Pontífica Universidade Católica, Universidade Estadual
de Paraíba, LANTE Laboratório e Novas Tecnologias – LANTE. Pela importância de
inserir a fala dos tutores, trouxemos a contribuição de Cortinhas (2008)
relativa à pesquisa realizada com tutores presenciais em pólos de Educação a
Distância de diferentes cidades em
quatro regiões do Brasil, o que possibilita alcançar a nossa diversidade, tanto
cultural, como social e cultural, em um país tão continental.
A pesquisa bibliográfica forneceu dados importantes
sobre a atuação dos tutores no Ensino a Distância. O Capítulo 3 – O Tutor na
Educação a Distância apresenta-nos um panorama da complexidade das atribuições
e funções determinadas a esses profissionais: A eles se referem como moderador,
instrutor, orientador, incentivador, mediador e gestor. Somente pelas palavras
já temos uma dimensão das suas atribuições: faz o trabalho administrativo,
educacional, social e, pode-se até dizer, psicológico no apoio e incentivo ao
aluno. Na mediação do processo de ensino e aprendizagem, Ramos e Medeiros (2012)
apresentam-nos 12 atribuições; na relação direta de aprendizagem com o aluno,
25. Duarte e Pacheco (2010) discorrem sobre as quatro funções do Tutor:
pedagógica, gerenciamento, suporte social e suporte técnico, que se desdobram
entre funções e atividades em trinta e oito. No site do Lante – Laboratório de
Novas Tecnologias, temos a diferenciação de tutor presencial e tutor a
distância: para o tutor a distância, temos 25 atribuições, e, para o tutor
presencial, 20. Souza et al, (2004) ressaltam a importância das capacidades e
competências, técnicas e emocionais.
Portanto, temos um profissional de quem se exige
diferentes competências, tais como competências técnicas, pedagógicas,
comunicacionais, de iniciativa e criatividade, gerenciais, sociais,
profissionais, dentre outras.
Para responder aos questionamentos da pesquisa,
fizemos uma pesquisa bibliográfica e documental com abordagem qualitativa.
Seguindo orientações do ESAB, foram pesquisados sites confiáveis e oficiais,
como o do Ministério da Educação, do Ministério do Trabalho, do Tribunal
Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e da Câmara dos
Deputados, ou seja, nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como o
do Lante – Laboratório das Novas Tecnologias e de faculdades e universidades. A
técnica utilizada foi a inserção de palavras-chaves, como Educação a Distância, Professor-Tutor e Tutor, juntas ou
separadamente, em virtude de o material disponibilizado em sites ser imenso.
Quando o site disponibilizava o material, fazia-se a pesquisa com o intuito de
focar o tutor e o exercício de sua profissão.
No Ministério da Educação, temos Portarias e
Decretos que regulamentam a educação a distância, e a palavra tutor está
presente no Decreto no. 5.622/2005, quanto à seleção e à capacitação dos professores e
tutores. Os temas abordados pelos Decretos referem-se às diferentes questões,
como funções de regulação e supervisão da educação superior e do ensino a
distância, a regulamentação do Ensino a Distância nas instituições de ensino
superior e avaliações.
No ensino público, a remuneração de tutores é feita
de acordo com a Resolução FNDE nº 8, de 30
de abril de 2010, que Altera os
incisos I a V do art. 9º, o § 1º do art. 10 e o item 2.4 do Anexo I da
Resolução CD/FNDE no 26/2009, que estabelece orientações e diretrizes para o
pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e
execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no
âmbito do Sistema UAB, que determina o valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, não se
podendo receber mais de uma bolsa por período, independente de exercer mais de
uma função no âmbito do Sistema UAB.
No Ministério do Trabalho e Emprego, o tutor não
tem a sua profissão especificada na
Classificação Brasileira de Ocupações.
No Poder Judiciário, nos sites do Superior Tribunal
de Justiça e no Tribunal Superior do Trabalho, não se levantou nenhum processo
em que uma das partes fosse o profissional tutor e ele fosse enquadrado na
categoria diferenciada de professor.
Quanto ao Poder Executivo, apesar de notícias em
que a Presidente Dilma Rousseff enfatizasse a educação a distância, no site oficial
do governo http://www.brasil.gov.br, não foi localizada nenhuma notícia que abordasse
especificamente o tutor.
E na pesquisa junto ao Poder Legislativo,
verificou-se a existência da Frente Parlamentar da
Educação Profissional e Ensino a Distância e do Projeto de Lei nº 2.435,
de 2011, de autoria do Deputado Ricardo Izar, cuja ementa é: “Dispõe sobre a
regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em Educação a Distância”, o qual encontra-se em processo de tramitação
e foi dado entrada no ano de 2011.
Respondendo aos questionamentos propostos, a
pesquisa levantou que, até o ano de 2012, não há ainda legislação relativa à
profissão do Tutor/Professor-Tutor, portanto, há ainda um longo caminho a
trilharmos na regulamentação da profissão. Como tutora, trazemos um ponto que é
muito discutido entre os profissionais de tutoria: como o número de horas da
tutoria e o seu pagamento devem ser definidos? Os autores
citados são unânimes quanto á capacitação do profissional tutor, pois, usando
as palavras de Kearsley (2011), a
educação on line é um “admirável mundo novo”, o qual não sabemos para aonde
se direciona, mas que é imperativa a sua existência, não sendo mais uma opção.
E na primeira semana de abril, a fim de
verificarmos as últimas notícias sobre a Educação a Distância no site do Ministério
da Educação, na pesquisa quanto á Secretaria de Educação a
Distância, encontramos a seguinte mensagem: “Devido à extinção desta
secretaria, seus programas e ações estão vinculados a SECADI. Confira o decreto de reestruturação.” Ao
clicarmos no link do decreto de reestruturação, temos Decreto no. 7.690, de 2
de março de 2012, que “Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação”. E
a sigla SECADI refere-se á Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), que “em articulação com os sistemas de ensino
implementa políticas educacionais nas áreas de alfabetização e educação de
jovens e adultos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação especial,
do campo, escolar indígena, quilombola e educação para as relações
étnico-raciais”, sendo seu objetivo “contribuir para o desenvolvimento
inclusivo dos sistemas de ensino, voltado a valorização das diferenças e da
diversidade, a promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade
sócio-ambiental visando a efetivação de políticas públicas transversais e
interssetoriais”. E suas diretorias são:
Diretoria de Políticas
de Educação Especial – DPEE, Diretoria de Políticas para Educação no Campo e
Diversidade – DPECAD, Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de
Jovens e Adultos – DPAEJA e a Diretoria de Políticas de Direitos Humanos e
Cidadania – DPDHC.
Ficamos intrigados, pois a Secretaria de Educação a
Distância foi extinta e seus programas e ações passaram a ficar vinculados a
SECADI e, até o momento, não há nenhuma Diretoria específica da Educação a
Distância. Isso confirma a necessidade
de acompanhamento desses processos.
Como se vê, o tema da
pesquisa O tutor na legislação brasileira
deve ser objeto de pesquisas vindouras até pelo processo de edição de novas
leis. Entendemos que esta pesquisa atendeu ao objetivo de pesquisa junto ao corpus delimitado, contudo, trata-se de
uma pequena contribuição quanto às possibilidades de pesquisa, pois há sempre
novos olhares e novas legislações.
Oi Luiza!
ResponderExcluirPercebo que na função de tutores alcançamos uma invisibilidade incrível.